COMPOSIÇÃO
O Senado é um órgão de consulta e integra os seguintes membros:a) O Reitor, que preside;
b) Os Vice-Reitores;
c) Os Presidentes dos Centros de Competência;
d) Os Presidentes dos Colégios Universitário e Politécnico da Sociedade do Conhecimento;
e) Os presidentes dos Institutos de Inovação;
f) Dois coordenadores das áreas científicas, eleitos pelos seus pares;
g) Dois directores dos Centros de Investigação, eleitos pelos seus pares;
f) O Provedor do Estudante;
i) Três estudantes representantes da Associação Académica, por ela designados;
j) Cinco estudantes, sendo três eleitos entre os estudantes dos 1.os Ciclos, um entre os estudantes dos 2. os Ciclos e um entre os estudantes dos 3. os Ciclos;
l) Os administradores da Universidade e dos Serviços de Acção Social;
m) Quatro directores de Serviço ou equiparados das áreas e unidades funcionais, eleitos pelos seus pares.
COMPETÊNCIA
1. Compete ao Senado aprovar o seu regulamento e pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relevantes para a vida da Universidade, a solicitação do Reitor, do Conselho Geral ou de um terço dos seus membros.2. Dependem de audição do Senado:
a) As alterações aos presentes Estatutos;
b) O exercício das competências do Reitor previstas nas alíneas a) iii, iv, x, f) , i) e o) do n.º 1 do Artigo 27.º;
c) A designação, pelo Conselho Geral, do Provedor do Estudante, não devendo participar nessa audição o Provedor cessante;
d) A aprovação, pelo Conselho Geral, da Carta de Direitos e Garantias e os Códigos de Conduta e de Boas Práticas dos membros da Universidade;
e) A designação dos membros para o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho do Pessoal não docente e a Comissão Paritária definidos na Lei;
f) A realização de acordos e de parcerias internacionais.
FUNCIONAMENTO
1. O Senado pode funcionar em plenário ou em comissões permanentes, em função dos assuntos em discussão, nos termos dos presentes Estatutos e do seu regulamento.
2. As comissões permanentes integram apenas membros do Senado.
3. Constituem comissões permanentes do Senado:a) A Comissão Académica, formada pelos elementos referidos nas alíneas a) a g) do Artigo 31.º, sendo presidida pelo Reitor;
b) A Comissão Disciplinar, constituída por:
i) O Reitor, que preside;
ii) Dois professores eleitos pelos membros referidos nas alíneas c) a g) do Artigo 31.º;
ii) Dois estudantes eleitos pelos membros referidos nas alíneas i) e j) do Artigo 31.º;
ii) Dois funcionários eleitos pelos membros referidos na alínea l) e m) do Artigo 31.º.
4. À Comissão Académica, compete pronunciar-se:a) Sobre as linhas gerais de orientação da instituição no plano académico;
b) Sobre a criação de ciclos de estudo, nomeadamente dos ciclos de estudo conducentes a grau académico, e sobre os planos de curso ministrados;
c) Sobre as propostas de suspensão e extinção de cursos conducentes a grau académico;
d) Sobre as propostas de número anual máximo de novas admissões e de inscrições nos ciclos de estudos;
e) Sobre as propostas de abertura de concursos para docentes;
f) Sobre o sistema e regulamentos de avaliação de docentes;
g) Sobre as propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) Sobre as propostas de medidas a adoptar para uma unidade orgânica, a que se refere o n.º 2 do Artigo 27.º.
5. Compete à Comissão Disciplinar pronunciar-se, através de parecer, em caso de procedimento disciplinar, nos termos do regulamento a aprovar pelo Conselho Geral.




